Prática de Governança
A DASA sempre pautou sua gestão baseada nas boas práticas de Governança Corporativa, pois acredita que estas possibilitam a profissionalização, a maximização do valor e a perenidade da empresa, na medida em que garantem que as ações de todos os seus executivos estejam alinhadas ao interesse maior da empresa e de seus acionistas.
De acordo com o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), governança corporativa é "o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas / cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal".
As boas práticas de governança corporativa criam mecanismos eficientes para garantir que o comportamento dos executivos responsáveis pela gestão da empresa reflita os interesses de seus acionistas. Entre os instrumentos de fiscalização e controle da gestão das companhias, podem ser citados: (I) um conjunto de deveres legais atribuídos aos administradores e acionistas controladores; (II) atuação independente do Conselho de Administração; (III) um sistema de informações eficiente. A adoção de tais práticas assume, como linhas mestras de conduta, a ampla transparência, a prestação de contas e a equidade. Para tal, o Conselho de Administração, representante dos acionistas, deve exercer seu papel de (I) estabelecer estratégias para a empresa; (II) eleger a Diretoria; (III) fiscalizar e avaliar o desempenho da gestão; (IV) escolher a auditoria independente.
O IBGC foi o responsável pela elaboração, no Brasil, do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. Sua primeira edição, lançada em maio de 1999, concentrava-se principalmente no Conselho de Administração. Acompanhando a evolução dos modelos de governança corporativa, o Código foi atualizado pela primeira vez em abril de 2001 e, mais recentemente, em 30 de março de 2004, foi lançada a terceira versão, revisada e ampliada.
Níveis Diferenciados de Governança Corporativa da Bovespa
Implantados pela Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, o Novo Mercado e os Níveis Diferenciados de Governança Corporativa (Nível I e Nível II), são segmentos especiais de listagem que foram desenvolvidos com o objetivo de proporcionar um ambiente de negociação que estimulasse, ao mesmo tempo, o interesse dos investidores e a valorização das companhias.
A premissa básica dos segmentos especiais é de que boas práticas de Governança Corporativa têm valor para os investidores, pois os direitos concedidos aos acionistas e a qualidade das informações prestadas reduzem as incertezas no processo de avaliação e, conseqüentemente, o risco.
A DASA, preocupada em ter práticas diferenciadas de Governança Corporativa e reforçar seu compromisso de transparência e respeito por todos os seus acionistas, foi a 6ª empresa brasileira a optar por listar suas ações no Novo Mercado da Bovespa. Este segmento de listagem é destinado à negociação de ações emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente, com a adoção de práticas de governança corporativa e disclosure adicionais em relação ao que é exigido pela legislação. A adesão atesta o comprometimento da DASA com elevados padrões de governança e a divulgação de suas informações, assim como de seus controladores, conselheiros e executivos, de forma transparente, concisa e oportuna.
As principais práticas necessárias para a listagem no Novo Mercado da BOVESPA são:
Emissão exclusivamente de ações ordinárias (com direito a voto);
Realização de ofertas públicas de colocação de ações por meio de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital;
Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações representando 25% do capital;
Extensão para todos os acionistas das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia;
Conselho de Administração com mínimo de cinco membros e mandato unificado de um ano;
Disponibilização de balanço anual seguindo as normas do US GAAP ou IAS;
Introdução de melhorias nas informações prestadas trimestralmente, entre as quais a exigência de consolidação e de revisão especial;
Obrigatoriedade de realização de uma oferta de compra de todas as ações em circulação, pelo valor econômico, nas hipóteses de fechamento do capital ou cancelamento do registro de negociação no Novo Mercado;
Informar negociações envolvendo ativos e derivativos de emissão da companhia por parte de acionistas controladores ou administradores da empresa;
Apresentação das demonstrações de fluxo de caixa;
Adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado para resolução de conflitos societários.

|