Política de Dividendos
A Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social da DASA estabelecem o pagamento de dividendo mínimo obrigatório aos acionistas de 25% do lucro líquido apurado nas demonstrações financeiras não-consolidadas. O pagamento do dividendo mínimo obrigatório pode ser suspenso caso o Conselho de Administração informe à Assembléia Geral que a distribuição seria incompatível com a condição financeira da empresa.
O dividendo mínimo obrigatório pode ser pago na forma de dividendos ou a título de juros sobre o capital próprio. O valor líquido do Imposto de Renda retido na fonte pode ser imputado como parte do valor do dividendo mínimo obrigatório e considerado como despesa dedutível para fins de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Em função da existência de prejuízos acumulados, a totalidade do lucro líquido relativo ao exercício de 2005 foi destinada à absorção de prejuízo, o que motivou o não pagamento de dividendos ou juros sobre capital em citado período. No entanto, em 2007 e 2008, inexistindo prejuízos a serem compensados, a DASA deliberou a distribuição de dividendos aos seus acionistas, relativos aos resultados dos exercícios de 2006 e 2007, na quantia respectivas de 527 milhões de reais e 13.447 milhões de reais.
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