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Dividendos

Política de Dividendos: De acordo com o estatuto social da Companhia, o lucro líquido do exercício tem a seguinte destinação: (i) 5% para a formação da reserva legal, até atingir 20% do capital social subscrito; e (ii) 25% do saldo remanescente ajustado na forma do art. 202 da Lei número 6.404/76, para pagamento de dividendos obrigatórios. Tendo em vista a ocorrência de prejuízo apurado no exercício findo em 31 de Dezembro de 2008, as destinações acima não são aplicáveis. Em relação ao saldo de lucros acumulados nos exercícios anteriores, efetuamos a sua reclassificação para reservas de lucros, nos termos do disposto na Lei número 11.638/07, tendo a Administração recomendado a destinação dos recursos nela disponíveis para a realização de investimentos futuros.